Se precisar transportar uma navalha ou faca, aqui explicamos as opções de acordo com o meio de transporte:
1. Viajar de carro
Navalhas com lâmina de até 11 cm: Você pode levá-las no carro se estiver indo a uma atividade onde seja necessário seu uso, como esportes, caça ou qualquer atividade recreativa. No entanto, não é permitido levá-las para locais como discotecas, shows ou manifestações, nem para defesa pessoal.
Navalhas com lâmina de mais de 11 cm: Deve transportá-las no porta-malas, dentro de sua embalagem original e acompanhadas do comprovante de compra ou cartão-presente, do local de aquisição até sua residência ou local de armazenamento.
Lembre-se, se adquirir uma navalha em Albacete, ela passará pela intervenção da Guardia Civil, garantindo sua legalidade, desde que seja maior de idade.
2. Viajar de trem
Artesanato e armas brancas: Você pode transportar armas brancas artesanais dentro de 72 horas após a compra, justificando a aquisição com a nota fiscal e garantindo que estejam devidamente embaladas e lacradas. Sua identificação será necessária nos controles de segurança.
Objetos permitidos: Navalhas com lâminas menores de 6 cm e tesouras com lâminas de menos de 6 cm também poderão passar pelos controles de segurança sem problemas.
3. Viajar de avião
Nos voos, é proibido levar armas brancas ou qualquer objeto pontiagudo na bagagem de mão. Todos esses itens devem estar na bagagem despachada, preferencialmente bem embalados para evitar incidentes durante o transporte.
Normativa Geral
Você pode adquirir e transportar itens de cutelaria não proibidos desde estabelecimentos dedicados à sua venda até sua residência, sempre respeitando as normativas vigentes. Atualmente, o Real Decreto 137/1993 regula a posse, uso, compra, venda, circulação e fabricação de armas brancas na Espanha.
Real Decreto 137/1993
- Artigo 2: Define como arma branca qualquer objeto cortante ou pontiagudo constituído por uma lâmina metálica ou outro material similar.
- Artigo 3: Detalha a 5ª categoria de armas, que inclui facas, machetes e outras armas cortantes não proibidas.
- Artigo 4: Proíbe a fabricação, importação, venda e posse de armas automáticas ou com lâmina inferior a 11 cm com duas lâminas e ponta afiada, assim como bastões-estoque e punhais.
- Artigo 5: Navalhas não automáticas com mais de 11 cm são permitidas apenas para uso ornamental ou colecionismo, devendo ser adquiridas com intervenção da Guardia Civil.
Além disso, conforme o Artigo 106, a fabricação e importação de armas da 5ª categoria estão sob supervisão da Guardia Civil, que inspeciona regularmente os processos de fabricação e venda.
Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã
Os agentes da autoridade podem realizar verificações sobre pessoas, bens e veículos para garantir que não portem armas de forma ilegal. Isso inclui a possibilidade de confiscar temporariamente qualquer objeto que possa colocar em risco a segurança pública, mesmo que haja licença para portá-lo.
Infrações
- Portar ou exibir armas proibidas, ou utilizá-las de forma imprudente, negligente ou intimidatória em locais públicos.
- Fabricar, armazenar ou comercializar armas sem cumprir a normativa aplicável.
Regulamento de Armas
De acordo com o Artigo 146 do Regulamento de Armas, é proibido portar ou exibir armas de fogo curtas ou armas brancas fora do domicílio ou das atividades esportivas. O uso dessas armas fica ao critério das autoridades, que avaliarão se é necessário portar tais armas em cada situação.
Se precisar de mais informações sobre o transporte de cutelaria ou sobre a normativa vigente, convidamos você a explorar mais detalhes no Real Decreto 137/1993 e na Lei Orgânica 4/2015.
A possibilidade de viajar ou portar navalhas, espadas ou outras armas brancas na Espanha está restrita de acordo com a Lei:
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Definição e Categoria: Uma "Arma branca" é definida como aquela constituída por uma lâmina metálica ou outro material de características físicas semelhantes, cortante ou pontiaguda. As armas brancas e, em geral, as de lâmina cortante ou pontiaguda não proibidas, assim como facas ou machetes usados por unidades militares ou que sejam imitação dos mesmos, estão classificadas na 5ª categoria.
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Aquisição e Posse em Domicílio: A aquisição e posse de armas da categoria 5ª, 1 (armas brancas e, em geral, as de lâmina cortante ou pontiaguda não proibidas) é livre para maiores de idade. Algumas armas brancas que estão proibidas de forma geral (como navalhas não automáticas cuja lâmina exceda 11 centímetros) podem ser possuídas exclusivamente no próprio domicílio, com fins de ornamento e colecionismo, com intervenção da Guardia Civil na sua fabricação e comercialização. Imitações de armas de fogo que possam induzir à confusão, embora não possam se transformar em armas de fogo, também estão proibidas de posse, salvo no próprio domicílio como objeto de decoração ou de colecionismo. Museus, colecionadores ou organismos referidos no artigo 107 podem ter armas relacionadas no artigo 5 (que inclui algumas armas brancas proibidas) com os requisitos e condições nele estabelecidos.
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Proibição de Porte e Uso na Via Pública: Fica proibido portar, exibir e usar fora do domicílio, do local de trabalho, ou das atividades esportivas, qualquer tipo de armas brancas, especialmente aquelas com lâmina pontiaguda, assim como em geral armas das categorias 5ª, 6ª e 7ª. É proibido o uso por particulares de facas, machetes e demais armas brancas que façam parte de armamentos devidamente aprovados por autoridades ou organismos competentes. Também é proibida a comercialização, publicidade, compra e venda, posse e uso de navalhas não automáticas cuja lâmina exceda 11 centímetros, medidos desde a borda ou limite do cabo até a extremidade.
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Viagens e Transporte: Embora as fontes mencionem a circulação e o transporte de armas em geral, as seções específicas sobre viagens ou trânsito internacional concentram-se principalmente em armas de fogo reguladas e na necessidade do Cartão Europeu de Armas de Fogo para viajar por ou através de Estados-membros da UE. A proibição explícita de portar armas brancas fora do domicílio, trabalho ou atividades esportivas implica que levá-las consigo durante uma viagem (em locais públicos) está proibido. Os agentes da autoridade poderão realizar verificações para impedir que sejam portadas ou utilizadas ilegalmente armas em vias, locais e estabelecimentos públicos.
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Sancões: Portar armas de fogo ou de qualquer outra classe em estabelecimentos públicos e locais de reunião, concentração, recreio ou lazer, salvo nos locais habilitados para seu uso, é considerado uma infração grave, sancionada com multa e apreensão das armas. Utilizar armas de fogo ou de qualquer outra classe sem tomar as medidas ou precauções necessárias para não causar perigo, danos, prejuízos ou incômodos, ou contrariando as proibições do artigo 146 (porte em locais públicos), também é sancionado com multa e apreensão. As infrações relacionadas a armas brancas, de ar comprimido ou as demais compreendidas nas categorias 4ª a 7ª, sem serem delito, podem ser consideradas infrações leves com multas de até 300,51 euros.